Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.333, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.333, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887
Autorisa o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Belém, Bacharel Constantino José da Silva Braga, um anno de licença com o respectivo ordenado.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' autorisado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação de Belém, Bacharel Constantino José da Silva Braga, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 30 de Setembro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)