Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.331, DE 31 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.331, DE 31 DE OUTUBRO DE 1864
Crêa mais duas Companhias no 1º Batalhão de Infantaria do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficão creadas mais duas Companhias no 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado o Decreto nº 1 .203 de 28 de Junho de 1853, na parte em que creou aquelle Batalhão com o numero de quatro Companhias.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 218 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)