Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.330, DE 31 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.330, DE 31 DE OUTUBRO DE 1864

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na Freguezia de Nova Lage, da Provincia da Bahia.

Attendendo á proposta do Presidente da Província da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na Freguezia de Nova Lage, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Nazareth, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de 109 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 218 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)