Legislação Informatizada - DECRETO Nº 333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 819:000$ á verba n. 4 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a abrir o credito supplementar de 819:000$ á verba n. 4 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)