Legislação Informatizada - DECRETO Nº 333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 819:000$ á verba n. 4 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a abrir o credito supplementar de 819:000$ á verba n. 4 do art. 6º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)