Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.328, DE 30 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.328, DE 30 DE OUTUBRO DE 1864

Crêa uma Companhia avulsa da reserva no Municipio da Chapada, da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creada no Municipio da Chapada, da Provincia do Maranhão, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio, uma Companhia de Infantaria do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 216 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)