Legislação Informatizada - Decreto nº 3.328, de 1º de Julho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.328, de 1º de Julho de 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 69ª que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 205, 206 e 207, e um do da reserva, sob n. 69, e esta com a de 16ª, constituida de dous regimentos, ns. 31 e 32, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 797 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)