Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 1864

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo, e uma Secção de Companhia da reserva no Municipio da Barra da Corda, da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficão creados no Municipio da Barra da Corda, da Provincia do Maranhão, e subordinados ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da Chapada e annexos, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro Companhias, e a designação de 43 do serviço activo, e uma Secção de Companhia da reserva.

    Estes corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 216 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)