Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.327, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.327, DE 29 DE SETEMBRO DE 1887
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado ao Juiz de Direito, da comarca de Santa Christina do Pinhal, na Provincia do Rio Grande do Sul, Bacharel Joaquim Ignacio Silveira da Motta Junior.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro ll, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder ao Bacharel Joaquim Ignacio Silveira da Motta Junior, Juiz de Direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, na Provincia do Rio Grande do Sul, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
Chancellaria-mór do Imperio. «Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 30 de Setembro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)