Legislação Informatizada - Decreto nº 3.326, de 1º de Julho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.326, de 1º de Julho de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 24ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 70, 71, e 72, e um do da reserva, n. 24, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 796 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)