Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.325, DE 4 DE AGOSTO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.325, DE 4 DE AGOSTO DE 1887

Approva a pensão de 690$ annuaes concedida ao Padre Felix Fleury Alves de Amorim.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 600$ annuaes, concedida por Decreto de 19 de Janeiro de 1883, equivalente á congrua que percebe, ao Padre Felix Fleury Alves de Amorim, Parocho collado da freguezia de Santa Rita do Paranahyba, da Diocese e Provincia de Goyaz, o qual, em consequencia do seu estado valetudinario, acha-se impossibilitado de continuar no exercicio do seu ministerio.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data da renuncia do beneficio, cujas obrigações não póde preencher; revogadas as disposições em contrario.

    Manoel do Nascimento Machado Portella, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Agosto de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Manoel do Nascimento Machado Portella.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 6 de Agosto de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 10 de Agosto de 1887. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)