Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.324, DE 14 DE JULHO DE 1887 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.324, DE 14 DE JULHO DE 1887
Autorisa o Governo a conceder um anno do licença ao 2º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Provincia da Bahia Bonifacio Calmon de Cerqueira Lima.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder a Bonifacio Calmon de Cerqueira Lima, 2º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Provincia da Bahia, um anno de licença com o ordenado a que tem direito, afim de tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro aos 14 de Julho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
F. Belisario Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 22 de Julho de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 26 de Julho de 1887. - José Severiano do Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)