Legislação Informatizada - Decreto nº 3.319, de 17 de Junho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.319, de 17 de Junho de 1899

Dá numeração aos corpos de artilharia da Guarda Nacional da Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o commandante superior interino da Guarda Nacional da Capital Federal,

 Decreta:

     Artigo unico. O regimento de artilharia de campanha e o batalhão de artilharia de posição da Guarda Nacional da Capital Federal, reorganisados pelo decreto n. 3206 de 28 de janeiro do corrente anno, terão ambos a designação de 1º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 773 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)