Legislação Informatizada - Decreto nº 3.318, de 17 de Junho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.318, de 17 de Junho de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Joazeiro, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Joazeiro, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 34ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 100, 101 e 102, e um do da reserva, sob n. 34, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 772 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)