Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.317, DE 14 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.317, DE 14 DE OUTUBRO DE 1864

Crêa no Termo do Pará, da Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Termo do Pará, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 173 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)