Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.316, DE 12 DE OUTUBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.316, DE 12 DE OUTUBRO DE 1864
Manda vigorar, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, o Regulamento do Marechal-general Lord Beresford, para a arma de Cavallaria, emquanto na mesma Provincia se moverem tropas para a fronteira.
Hei por bem Determinar que, emquanto subsistirem os motivos extraordinarios pelos quaes se tem ordenado movimentos de tropas na fronteira da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, se restabeleça, para a arma de Cavallaria, tanto de linha, como de Guarda Nacional, o Regulamento do Marechal-general Lord Beresford, mandado adoptar para o Exercito Portuguez; ficando, para esse fim, revogada a disposição em contrario, contida no Decreto numero dous mil novecentos setenta e oito de dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous.
Henrique de Beaurepaire Rohan, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique de Bcaurepaire Rohan.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 172 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)