Legislação Informatizada - Decreto nº 3.315, de 17 de Junho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.315, de 17 de Junho de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 277, 278 e 279, um do da reserva com o n. 93, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 771 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)