Legislação Informatizada - Decreto nº 3.314, de 17 de Junho de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.314, de 17 de Junho de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 21ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 41 e 42, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 770 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)