Legislação Informatizada - Decreto nº 3.313, de 17 de Junho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.313, de 17 de Junho de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 15ª que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 770 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)