Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.312, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.312, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864
Designa a ordena que deve seguir-se na extracção das loterias da Côrte, depois de extrahida a 35ª designada na distribuição que acompanhou o Decreto nº 3.203 de 24 de Dezembro de 1863.
Tendo o Poder Legislativo, pelo Decreto numero mil duzentos e vinte seis, de vinte dous de Agosto deste anno, permittido a extracção de uma loteria por mez, em lugar das quatro annuaes que antes forão concedidas ao Monte-pio dos Servidores do Estado por Decreto numero duzentos trinta e tres de dezasete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, e importando esta nova concessão uma alteração na distribuição das loterias que devem extrahir-se no corrente anno, em virtude do Decreto numero tres mil duzentos e tres de vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres: Hei por bem que, depois de extrahida a trigesima quinta loteria, se observe a ordem marcada na tabella que com este baixa, em resultado da modificação operada pela necessidade de executar-se o referido Decreto numero mil duzentos e vinte seis de vinte dous de Agosto deste anno.
Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos de Estrangeiros e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador.
Carlos Carneiro de Campos.
Tabella demonstrativa da ordem que deve seguir-se na extracção das loterias da Côrte, depois de extrahida a 35ª designada na distribuição que acompanhou o Decreto nº 3.203 de 24 de Dezembro de 1863.
| 36ª | A 1ª a favor do Monte-pio dos servidores do Estado. - Decrto nº 1.26 de 22 de Agosto de 1864. |
| 37ª | A 16ª a favor do conservatorio de Musica desta Côrte. - Decreto de 27 de Novembro de 1841. |
| 38ª | A 6ª para patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856. |
| 39ª | A 2ª para as obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da cidade do Acarajú, em Sergipe. - Decreto nº 993 de 22 de Setembro de 1858. |
| 40ª | A 2ª a favor do Monte-pio dos Servidores do Estado. - Decreto nº 1.226 de 22 de Agosto de 1864. |
| 41ª | A 59ª para as obras da Casa de Correcção. - Decreto de 29 de Outubro de 1835. |
| 42ª | A 33ª a favor da Academia de Musica e Opera Nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858. |
| 43ª | A 3ª a favor do Monte-pio dos Servidores do Estado. - Decreto nº 1.226 de 22 de Agosto de 1864. |
| 44ª | A 1ª para as obras de Matriz da Boa-Vista, creto nº 908 de 12 de Agosto de 1857. |
| 45ª | A 24ª para as obras do novo Hospital da Santa Casa da Misericordia da Côrte. - Decreto nº 1.009 de 25 de Setembro de 1858. |
| 46ª | A 34ª a favor da Academia de Musica e Opera nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858. |
| 47ª | A 42ª para o melhoramento do estado sanitario. - Decreto de 14 de Setembro de 1850. |
| 48ª | A 83ª, cujo beneficio deve ser repartido pela Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro Segundo e Seminario de S. José. - Decreto de 23 de Maio de 1821. |
| 49ª | A 35ª a favor da Academia de Musica e Opera Nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858. |
| 50ª | A 7ª para patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856. |
| 51ª | A 36ª a favor da Academia de Musica e Opera Nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858. |
| 52ª | A 43ª para omelhoramento do estado sanitario. - Decreto de 14 de Setembro de 1850. |
| 53ª | A 1ª para a fundação de uma Casa da caridade na Villa do Curvello, em Minas. - Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858. |
| 54ª | A 1ª a favor da Associação typographica Fluminense. - Decreto nº 908 de 12 de Agosto de 1857. |
| 55ª | A 1ª para as obras do Hospistal da Misericordia de Jacarehyt, na Provincia de S. Paulo. - Decreto nº 1.015 de 6 de Julho de 1859. |
| 56ª | A 2ª para o Hospital de Caridade da cidade de Maceió. - Decreto nº 986 de 22 de Setembro de 1858. |
| 57ª | A 1ª e unica, para conclusão da Igreja de S. Francisco da Cidade de Pitangui, em Minas. - Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858. |
| 58ª | A 2ª para as obras das Igrejas Matrizes da Villa de Oliveira nº 1.034 de 30 de Agosto de 1859. |
| 59ª | A 1ª para a Parochia das Sete-Lagôas, em Minas. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856. |
| 60ª | A 8ª para o patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856. |
Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1864. - Carlos Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 162 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)