Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.312, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.312, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864

Designa a ordena que deve seguir-se na extracção das loterias da Côrte, depois de extrahida a 35ª designada na distribuição que acompanhou o Decreto nº 3.203 de 24 de Dezembro de 1863.

Tendo o Poder Legislativo, pelo Decreto numero mil duzentos e vinte seis, de vinte dous de Agosto deste anno, permittido a extracção de uma loteria por mez, em lugar das quatro annuaes que antes forão concedidas ao Monte-pio dos Servidores do Estado por Decreto numero duzentos trinta e tres de dezasete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, e importando esta nova concessão uma alteração na distribuição das loterias que devem extrahir-se no corrente anno, em virtude do Decreto numero tres mil duzentos e tres de vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres: Hei por bem que, depois de extrahida a trigesima quinta loteria, se observe a ordem marcada na tabella que com este baixa, em resultado da modificação operada pela necessidade de executar-se o referido Decreto numero mil duzentos e vinte seis de vinte dous de Agosto deste anno.

    Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e interino dos de Estrangeiros e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.

Tabella demonstrativa da ordem que deve seguir-se na extracção das loterias da Côrte, depois de extrahida a 35ª designada na distribuição que acompanhou o Decreto nº 3.203 de 24 de Dezembro de 1863.

36ª A 1ª a favor do Monte-pio dos servidores do Estado. - Decrto nº 1.26 de 22 de Agosto de 1864.
37ª A 16ª a favor do conservatorio de Musica desta Côrte. - Decreto de 27 de Novembro de 1841.
38ª A 6ª para patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.
39ª A 2ª para as obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da cidade do Acarajú, em Sergipe. - Decreto nº 993 de 22 de Setembro de 1858.
40ª A 2ª a favor do Monte-pio dos Servidores do Estado. - Decreto nº 1.226 de 22 de Agosto de 1864.
41ª A 59ª para as obras da Casa de Correcção. - Decreto de 29 de Outubro de 1835.
42ª A 33ª a favor da Academia de Musica e Opera Nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858.
43ª A 3ª a favor do Monte-pio dos Servidores do Estado. - Decreto nº 1.226 de 22 de Agosto de 1864.
44ª A 1ª para as obras de Matriz da Boa-Vista, creto nº 908 de 12 de Agosto de 1857.
45ª A 24ª para as obras do novo Hospital da Santa Casa da Misericordia da Côrte. - Decreto nº 1.009 de 25 de Setembro de 1858.
46ª A 34ª a favor da Academia de Musica e Opera nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858.
47ª A 42ª para o melhoramento do estado sanitario. - Decreto de 14 de Setembro de 1850.
48ª A 83ª, cujo beneficio deve ser repartido pela Santa Casa da Misericordia, Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro Segundo e Seminario de S. José. - Decreto de 23 de Maio de 1821.
49ª A 35ª a favor da Academia de Musica e Opera Nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858.
50ª A 7ª para patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.
51ª A 36ª a favor da Academia de Musica e Opera Nacional. - Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858.
52ª A 43ª para omelhoramento do estado sanitario. - Decreto de 14 de Setembro de 1850.
53ª A 1ª para a fundação de uma Casa da caridade na Villa do Curvello, em Minas. - Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
54ª A 1ª a favor da Associação typographica Fluminense. - Decreto nº 908 de 12 de Agosto de 1857.
55ª A 1ª para as obras do Hospistal da Misericordia de Jacarehyt, na Provincia de S. Paulo. - Decreto nº 1.015 de 6 de Julho de 1859.
56ª A 2ª para o Hospital de Caridade da cidade de Maceió. - Decreto nº 986 de 22 de Setembro de 1858.
57ª A 1ª e unica, para conclusão da Igreja de S. Francisco da Cidade de Pitangui, em Minas. - Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
58ª A 2ª para as obras das Igrejas Matrizes da Villa de Oliveira nº 1.034 de 30 de Agosto de 1859.
59ª A 1ª para a Parochia das Sete-Lagôas, em Minas. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.
60ª A 8ª para o patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo. - Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.

    Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1864. - Carlos Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 162 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)