Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.311, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.311, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864

Eleva á categoria de Companhia a Secção de Companhia da reserva numero quatro da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de Companhia, com a designação de terceira, a Secção de Companhia da reserva numero quatro da Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Coroatá, da Provincia do Maranhão, e revogado nesta parte o Decreto numero mil cento e vinte um de dezanove de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e tres.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justica, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragésimo terceiro da Independencia e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 162 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)