Legislação Informatizada - DECRETO Nº 331, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 331, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder ao Dr. Ladisláo José de Carvalho Araujo, medico da Hospedaria de Immigrantes em Pinheiro, um anno de licença com o respectivo ordenado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder ao Dr. Ladisláo José de Carvalho Araujo, medico da Hospedaria de Immigrantes em Pinheiro, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)