Legislação Informatizada - Decreto nº 3.306, de 3 de Junho de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.306, de 3 de Junho de 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 28:387$215, para pagamento de varias despezas da Secretaria do Senado, inclusive os vencimentos do bibliothecario da mesma Camara, relativos ao exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 568, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte e oito contos trezentos oitenta e sete mil duzentos e quinze réis (28:387$215), sendo: 28:093$667, destinado ao pagamento de despezas que se relacionam com o serviço de redacção dos debates do Senado, nos annos de 1896 e 1897, gratificações a dous 2os officiaes encarregados do archivo e bibliotheca da mesma Camara, e a salarios de dous serventes no referido periodo, bem como a gratificações e despezas que se tornaram necessarias durante o tempo em que funccionou o Congresso Nacional, para a apuração da eleição presidencial, e 293$548 para pagamento do vencimento, na razão de 8:400$ annuaes, a que tem direito o bibliothecario da Secretaria do Senado, no periodo de 19 de dezembro de 1898, data da sua nomeação, a 31 do mesmo mez.

Capital Federal, 3 de junho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 758 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)