Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.306, DE 13 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.306, DE 13 DE SETEMBRO DE 1864

Concede ao Banco do Brasil elevar a sua emissão ao triplo do fundo disponivel.

Attendendo ao estado da Praça do Rio de Janeiro, e Usando da faculdade concedida pelo art. 1º § 7° da. Lei nº 683 de 5 de Julho de 1853; Hei por bem autorisar o Banco do Brasil para elevar a sua emissão até o triplo do fundo disponivel, nos termos do Decreto nº 1.721 de 5 de Fevereiro de 1856, até nova deliberação do Governo.

    Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador

Carlos Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 155 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)