Legislação Informatizada - Decreto nº 3.303, de 30 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.303, de 30 de Maio de 1899
Altera o art. 118 do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro Conde d'Eu, approvados pelo decreto n. 1908, de 12 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Conde d'Eu,
decreta:
Artigo unico. O art. 118 do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro Conde d'Eu, approvados pelo decreto n. 1908, de 12 de dezembro de 1894, fica assim alterado: Todo o transporte que necessitar de um ou mais vagões paga o frete total dos que forem empregados na razão da lotação.
Capital Federal, 30 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 756 Vol. 1 (Publicação Original)