Legislação Informatizada - Decreto nº 3.302, de 27 de Maio de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.302, de 27 de Maio de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Fica creada no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 14ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sobres os ns. 40, 41 e 42, de um do da reserva sob o n. 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1, Página 755 Vol. 1899 (Publicação Original)