Legislação Informatizada - Decreto nº 3.302, de 27 de Maio de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.302, de 27 de Maio de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 14ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sobres os ns. 40, 41 e 42, de um do da reserva sob o n. 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1, Página 755 Vol. 1899 (Publicação Original)