Legislação Informatizada - Decreto nº 3.301, de 27 de Maio de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.301, de 27 de Maio de 1899

Crea uma brigada de infantaria, e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Art. 1º Ficam creadas na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, a primeira com a designação de 33ª e composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 97, 98 e 99, e de um do da reserva sob o n. 33, e a segunda com a designação de 13ª e composta de dous regimentos sob os ns. 25 e 26.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:

    O 97º de infantaria no districto da cidade de Curralinho;

    O 98º no de Santo Antonio do Arguim e o 99º no da vila da Conceição do Almeida;

    O 33º batalhão da reserva com os guardas qualificados nos tres districtos acima mencionados.

    Os dous regimentos de cavallaria terão sua séde, o 25º no districto do Rio da Dona e o 26º no da villa da Conceição de Almeida.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de '899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - '899, Página 754 Vol. 1 (Publicação Original)