Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.301, DE 24 DE AGOSTO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.301, DE 24 DE AGOSTO DE 1864

Crêa no termo de Santa Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso, um lugar de Juiz Municipal que accumulará as foncções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no termo de Santa Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)