Legislação Informatizada - Decreto nº 3.300, de 27 de Maio de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.300, de 27 de Maio de 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Art. 1º Ficam creadas na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma do cavallaria de Guardas Nacionaes; a primeira com a designação de 32ª e composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 94, 95 e 96, e de um do da reserva sob o n. 32, e a segunda com a designação de 12ª e composta de dous regimentos sob os ns. 23 e 24.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:

    O 94º batalhão de infantaria no districto da cidade de Maragogipe, o 95º da mesma arma no de Caveiras e o 96º no de Nagé;

    O 32º batalhão da reserva com os guardas qualificados nos tres districtos acima mencionados;

    O 23º regimento de cavallaria organisar-se-ha com os guardas qualificados no districto de S. Felippe, e o 24º com os comprehendidos no alistamento do de Conceição da Villa.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 27 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 754 Vol. 1 (Publicação Original)