Legislação Informatizada - DECRETO Nº 330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para diversas despezas relativas á organisação do Hospital de Marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolusão seguinte:

     Artigo unico. E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para despender em concertos e acquisições de roupas, mobilia e o mais que julgar necessario á reorganisação do respectivo hospital, revogando-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)