Legislação Informatizada - DECRETO Nº 330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 330, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para diversas despezas relativas á organisação do Hospital de Marinha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolusão seguinte:
Artigo unico. E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 257:152$518 para despender em concertos e acquisições de roupas, mobilia e o mais que julgar necessario á reorganisação do respectivo hospital, revogando-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)