Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836

Approvando a Pensão concedida ao Senador Manoel Ferreira da Camara Bitancourt e Sá, com sobrevivencia a favor de seus nove netos.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1° Fica approvada a Pensão annual de um conto oitenta mil réis, concedida pelo Decreto do primeiro de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, ao Senador Manoel Ferreira da Camara Bitancourt e Sá, em plena remuneração de seus serviços, com sobrevivencia a favor de seus nove netos D. Mathilde Manoela da Camara e Oliveira, D. Antonia Cartola da Camara e Oliveira Bitancourt, D. Luiz Ilidia da Camara de Bitancourt e Oliveira, Manoel Antonio de Bitancourt e Oliveira, João Antonio da Camara de Bitancourt e Oliveira, José Joaquim da Camara de Bitancourt e Oliveira, Joaquim José da Camara de Bitancourt e Oliveira, Raimundo Antonio da Camara de Bitancourt e Oliveira, e Antonio Pedro da Camara de Bitancourt e Oliveira.

     Art. 2° Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trez de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)