Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.297, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.297, DE 28 DE AGOSTO DE 1886

Dispensa ao soldado do corpo de alumnos da Escola Militar da Côrte, Annibal Eloy Cardoso, o excesso de idade marcada em lei, para ser admittido a exame das materias do primeiro anno do curso superior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica dispensado ao soldado do corpo de alumnos da Escola Militar desta Côrte, Annibal Eloy Cardoso, o excesso de idade marcada em lei, afim de ser admittido a exame das materias do primeiro anno do curso superior em que se acha matriculado; revogadas as disposições em contrario.

    Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 30 de Agosto de 1886. - Jose Julio de Albquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 30 de Agosto de 1886. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)