Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.297, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.297, DE 28 DE AGOSTO DE 1886
Dispensa ao soldado do corpo de alumnos da Escola Militar da Côrte, Annibal Eloy Cardoso, o excesso de idade marcada em lei, para ser admittido a exame das materias do primeiro anno do curso superior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica dispensado ao soldado do corpo de alumnos da Escola Militar desta Côrte, Annibal Eloy Cardoso, o excesso de idade marcada em lei, afim de ser admittido a exame das materias do primeiro anno do curso superior em que se acha matriculado; revogadas as disposições em contrario.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 30 de Agosto de 1886. - Jose Julio de Albquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 30 de Agosto de 1886. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)