Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.296, DE 21 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.296, DE 21 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Antonio Pacheco Mendes, Lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com o ordenado que lhe competir, ao Dr. Antonio Pacheco Mendes, Lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 26 de Agosto de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Agosto de 1886. O Director interino, Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)