Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.295, DE 27 DE JULHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.295, DE 27 DE JULHO DE 1864

Crêa um Batalhão da reserva no Municipio da Feira de Santa Anna, da Provincia da Bahia.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Municipio da Feira de Santa Anna, da Provincia da Bahia, e subordinado ao commando Superior da Guarda Nacional do mesmo Municipio, um Batalhão com quatro companhias, e a designação de treze do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 145 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)