Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.294, DE 27 DE JULHO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.294, DE 27 DE JULHO DE 1864
Crêa um Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional nas Freguezias de Santa Barbara e Bomfim, pertencentes ao Municipio da Feira de Santa Anna, da Provincia da Bahia.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nas Freguezias de Santa Barbara e Bomfim, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Feira de Santa Anna, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria com seis companhias, e a designação de cento e oito do serviço activo, o qual será organisado com tres companhias em cada uma daquellas Freguezias.
Art. 2º O referido Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 144 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)