Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.293, DE 14 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.293, DE 14 DE AGOSTO DE 1886

Approva a aposentadoria concedida ao Dr. Peregrino José Freire no emprego de Inspector Geral do Instituto Vaccinico.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de 6 de Fevereiro do corrente anno ao Dr. Peregrino José Freire no emprego de Inspector Geral do Instituto Vaccinico, com o ordenado annual de um conto e duzentos mil réis, em attenção ao seu estado valetudinario e a contar mais de cincoenta e tres annos de serviço publico; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 18 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1886. - O Director da 1ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)