Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.292, DE 14 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.292, DE 14 DE AGOSTO DE 1886
Approva a pensão de 30$000 mensaes concedida ao Alferes honorario do Exercito Antonio Paes de Sá Barreto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a pensão de trinta mil réis mensaes concedida por Decreto de 31 de Outubro de 1885 ao Alferes honorario do Exercito Antonio Paes de Sá Barreto, correspondente ao meio soldo de sua patente, em attenção ao seu estado de completa cegueira em consequencia de molestia adquirida na guerra do Paraguay; sendo-lhe abonada desde a data do decreto que a concedeu; revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 18 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 19 de Agosto de 1886. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)