Legislação Informatizada - Decreto nº 3.290, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.290, de 20 de Maio de 1899

Crea uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Conquista, no Estado da Bahia.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n, 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Conquista, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, a primeira com a designação de 28ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 82, e 83 84, e um do da reserva sob o n. 28, e a segunda com a designação de 11ª, composta de dous regimentos sob os ns. 21 e 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 729 Vol. 1 (Publicação Original)