Legislação Informatizada - Decreto nº 3.290, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.290, de 20 de Maio de 1899
Crea uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Conquista, no Estado da Bahia.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n, 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Conquista, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, a primeira com a designação de 28ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 82, e 83 84, e um do da reserva sob o n. 28, e a segunda com a designação de 11ª, composta de dous regimentos sob os ns. 21 e 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 729 Vol. 1 (Publicação Original)