Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.290, DE 14 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.290, DE 14 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Porto Alegre, José da Motta de Azevedo Corrêa, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação de Porto Alegre, José da Motta de Azevedo Corrêa, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 17 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)