Legislação Informatizada - Decreto nº 3.288, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.288, de 20 de Maio de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica
dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14
de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada
na comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, mais uma
brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 91ª,
composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 271, 272 e
273, e de um do da reserva sob n. 91, os quaes se organisarão com os
guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as
disposições em contrario. Capital Federal, 20 de maio
de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS
SALLES. Epitacio da Silva
Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 728 Vol. 1 (Publicação Original)