Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.287, DE 14 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.287, DE 14 DE JUNHO DE 1864

Divide em duas a aula preparatoria de francez e inglez da Faculdade de Direito da Cidade de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou a Congregação da Faculdade de Direito da Cidade de S. Paulo sobre a conveniencia de serem ensinadas, em aulas distinctas, as linguas franceza e ingleza; Hei por bem, nos termos do art. 88 do Regulamento de 5 de Maio de 1856, que seja dividida emduas a aula preparatoria da mesma Faculdade, que comprehende o ensino das ditas linguas.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)