Legislação Informatizada - Decreto nº 3.286, de 20 de Maio de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.286, de 20 de Maio de 1899
Crea uma brigada de cavallaria e uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cambuhy, no Estado de Minas Geraes.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Cambuhy, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 20ª, composta de dous regimentos sob os ns. 39 e 40, e uma brigada de infantaria da mesma milicia, com a designação de 89ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo sob os ns. 265, 266 e 267 e um do da reserva sob o n. 89, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 727 Vol. 1 (Publicação Original)