Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.286, DE 14 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.286, DE 14 DE JUNHO DE 1864

Altera o Decreto nº 3.048 de 3 de Fevereiro de 1863 na parte que se refere á tarifa dos passageiros de 1ª classe da estrada de ferro de D. Pedro II.

Attendendo ao que me representou a Directoria da Companhia da Estrada de Ferro de D. Pedro II Hei por bem determinar que a Tabella A da tarifa de passageiros, que acompanha o Decreto nº 3.048 de 3 de Fevereiro de 1863, seja alterada, pagando os passageiros de 1ª classe a respectiva taxa com a reducção de dez por cento logo que a estrada seja aberta ao trafico até a barra do Pirahy, com tanto, porém, que nenhum bilhete se emitta por menos de 500 rs.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretatrio de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho do mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)