Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.284, DE 11 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.284, DE 11 DE JUNHO DE 1864

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio do Pomba, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Província de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Municipio de Piranga, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao districto do Pomba e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Batalhão nº 52, reduzido a seis companhias, e da secção »de Batalhão nº 16, já organisados no mesmo districto, e mais um Batalhão de Infantaria, com seis companhias, e a designação de 91, do serviço activo, e um esquadrão de Cavallaria, com a designação de 18, que ficão creados, tendo as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº mil cento oitenta e nove de oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e tres.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)