Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.282, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.282, DE 24 DE JULHO DE 1886

Autoriza o Governo a jubilar o Protonotario Apostolico Ernesto Camillo Barreto, Lente de theologia dogmatica do Seminario Episcopal da Conceição, da Diocese do Cuyabá.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder jubilação, com o vencimento annual de 1:000$, marcado pelo Decreto n. 3073 de 22 de Abril de 1883, que actualmente percebe, ao Protonotario Apostolico Ernesto Camillo Barreto, Lente de theologia dogmatica do Seminario Episcopal da Conceição, da Diocese de Cuyabá.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 28 de Julho de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1886. - O Director interino da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)