Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.281, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.281, DE 24 DE JULHO DE 1886
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao Dr. Graciliano de Paula Baptista, Lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo fica autorizado a conceder ao Dr. Graciliano de Paula Baptista, Lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença com ordenado; revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 28 de Julho de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1886. - O Director interino da 2ª Directoria, Balduino José Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)