Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.279, DE 8 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.279, DE 8 DE JUNHO DE 1864
Reune o Termo de S. Sebastião do Foz do Tijucas ao de S. Miguel, ambos na Provincia de Santa Catharina.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica reunido ao Termo de S. Miguel o de S. Sebastião da Foz do Tijucas, ambos na Provincia de Santa Catharina; revogadas as disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)