Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.279, DE 3 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.279, DE 3 DE JULHO DE 1886

Autoriza o Governo a aposentar Fortunato José dos Santos no logar de Porteiro da Faculdade de Direito de S. Paulo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para conceder ao Porteiro da Faculdade de Direito de S. Paulo, Fortunato José dos Santos, a aposentadoria no referido logar, com os vencimentos que ora percebe; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)