Legislação Informatizada - Decreto nº 3.278, de 15 de Maio de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.278, de 15 de Maio de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mazagão, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Mazagão, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 40ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 118, 119, 120 e de um do da reserva com a designação de 40º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarcs; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 650 Vol. 1 (Publicação Original)