Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.277, DE 25 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.277, DE 25 DE JUNHO DE 1886

Determina que as Leis ns. 3229 o 3230 de 3 de Setembro de 1884, que orçam a receita e fixam a despeza geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885, continuem em vigor durante os primeiros quatro mezes do exercicio de 1886 - 1887.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. As Leis ns. 3229 e 3230, de 3 de Setembro de 1884, que orçam a receita e fixam a despeza geral do Imperio para o exercicio de 1884-1885, continuarão em vigor durante os primeiros quatro mezes do exercicio de 1886-1887, si antes não forem promulgadas as Leis do orçamento deste exercicio.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 25 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)