Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.275-A, DE 28 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.275-A, DE 28 DE MAIO DE 1864

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional nas freguezias de S. Felix e Outeiro Redondo, da Provincia da Bahia.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Batalhão nº 13 a Guarda Nacional qualificada nas freguezias de S. Felix e Outeiro Redondo, da Provincia da Bahia, revogado nesta parte o Decreto nº novecentos oitenta e quatro de oito de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, que organisou aquelle Batalhão.

    Art. 2º Fica creado nas Parochias de S. Felix e Outeiro Redondo, acima referidas, e subordinado ao Commando Superior do Municipio da Cachoeira, da Provincia da Bahia, um Batalhão de Infantaria com seis companhias, e a designação cento e sete do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 97 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)